sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CecêVia o modo mais rápido,seguro e fedido de se viajar.

A Câmara dos Filhos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (19/09), a instauração de uma Omissão Parlamentar de Inquérito (OPI) para investigar a possível causa do terrível odor no qual os passageiros do 3° vagão do trem da Supervia com destino a Santa Cruz estavam submetidos, desde o momento da saída da Central do Brasil até aproximadamente alcançar a Zona Oeste do Rio, trajeto que durou ao todo 1 hora e 05 minutos (de sofrimento). O principal suspeito, por medidas de segurança, teve sua identidade preservada. A única informação divulgada até agora pelas autoridades é um codinome fictício de um famoso comediante mexicano que marcou época enquanto vivo. As autoridades estão o chamando apenas de Seu Madruga do Trem.
Testemunhas e membros da Omissão afirmam que o(s) possível(eis) foco(s) do mau cheiro sofre(m) com um novo tipo de doença causada por microrganismos pouco conhecidos ainda aos olhos da ciência. Estou falando das Suvacobactérias (do latim Suvaco Fedidis) .
O nome desse novo tipo de bactéria é bem sugestivo quanto à sua fonte de proliferação. Elas se instalam em axilas que não receberam os devidos cuidados especiais, obrigatórios para quem vai passar 4 horas do dia espremido em uma lata de sardinha (trens da Supervia). Esses cuidados especiais se resumem ao: uso de desodorantes antitranspirantes, independentemente da marca. Foram sugeridos pela OPI como preventivos para esse tipo de tratamento, os seguintes antitranspirantes (testados e aprovados): Rexona, Axe, Nívea, Dove, Leite de Rosas, Talco Barla, Limão Galego e em casos mais extremos um ralador de coco.
Os efeitos instantâneos das Suvacobactérias são: Axilas molhadas marcando a roupa e odor característico de cocô de tamanduá-bandeira misturado com queijo Gorgonzola. Entretanto, essa bactéria se mostra mais evoluída comparada ao restante das outras. É uma arma invisível no corpo de seu protozoário. Este não percebe seu cheiro. Os atingidos são as pessoas próximas num raio de 2 km.
E não posso esquecer de salientar, que após a investigação caso seja comprovado intenção do suspeito em tentar asfixiar as pessoas que o acompanhavam no vagão, o caso pode deixar de ser julgado na justiça comum, indo parar no STF (Supremo Tribunal Fedegeral).

Feito por Gabriel Braz

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