A Câmara dos Filhos Deputados
aprovou, na noite desta quinta-feira (19/09), a instauração de uma Omissão
Parlamentar de Inquérito (OPI) para investigar a possível causa do terrível
odor no qual os passageiros do 3° vagão do trem da Supervia com destino a Santa
Cruz estavam submetidos, desde o momento da saída da Central do Brasil até
aproximadamente alcançar a Zona Oeste do Rio, trajeto que durou ao todo 1 hora
e 05 minutos (de sofrimento). O principal suspeito, por medidas de segurança,
teve sua identidade preservada. A única informação divulgada até agora pelas
autoridades é um codinome fictício de um famoso comediante mexicano que marcou
época enquanto vivo. As autoridades estão o chamando apenas de Seu Madruga do
Trem.
Testemunhas e membros da Omissão afirmam
que o(s) possível(eis) foco(s) do mau cheiro sofre(m) com um novo tipo de
doença causada por microrganismos pouco conhecidos ainda aos olhos da ciência.
Estou falando das Suvacobactérias (do latim Suvaco Fedidis) .
O nome desse novo tipo de bactéria
é bem sugestivo quanto à sua fonte de proliferação. Elas se instalam em axilas
que não receberam os devidos cuidados especiais, obrigatórios para quem vai
passar 4 horas do dia espremido em uma lata de sardinha (trens da Supervia).
Esses cuidados especiais se resumem ao: uso de desodorantes antitranspirantes,
independentemente da marca. Foram sugeridos pela OPI como preventivos para esse
tipo de tratamento, os seguintes antitranspirantes (testados e aprovados):
Rexona, Axe, Nívea, Dove, Leite de Rosas, Talco Barla, Limão Galego e em casos
mais extremos um ralador de coco.
Os efeitos instantâneos das
Suvacobactérias são: Axilas molhadas marcando a roupa e odor característico de
cocô de tamanduá-bandeira misturado com queijo Gorgonzola. Entretanto, essa
bactéria se mostra mais evoluída comparada ao restante das outras. É uma arma
invisível no corpo de seu protozoário. Este não percebe seu cheiro. Os
atingidos são as pessoas próximas num raio de 2 km.
E não posso esquecer de salientar,
que após a investigação caso seja comprovado intenção do suspeito em tentar
asfixiar as pessoas que o acompanhavam no vagão, o caso pode deixar de ser
julgado na justiça comum, indo parar no STF (Supremo Tribunal Fedegeral).
Feito por Gabriel Braz
Feito por Gabriel Braz
Muito bom senhor Braz! Sempre arrasando!
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